Investimento na Renovação de casas antigas.
para quem
Está em alguma destas situações?

Tem uma casa antiga para renovar?
Se tem uma casa que precisa de ser reabilitada ou renovada para adquirir maior conforto e eficiência e ter um estilo totalmente adequado ao seu gosto nós podemos ajudar.

Quer viver no interior de Portugal?
Se tem vontade de criar um estilo de vida mais calmo em contacto com a natureza e com um custo de vida bastante atraente nós podemos ajudar a concretizar esse desejo.

Quer rentabilizar dinheiro numa casa?
Se gostaria de investir dinheiro em imobiliário para rentabilizar e ter um ativo para o futuro nós podemos ajudar a valorizar o património para que o seu dinheiro não fique parado.
serviços
Para que o seu projeto se torne uma realidade.

Reabilitações & Renovações
Restauramos a identidade da casa de acordo com o cliente e o contexto em que está inserida.
Recuperarmos o património das antigas gerações e conectamos com as novas gerações.

Arquitetura & Engenharia
Trabalhamos todo o projeto para que cada detalhe funcione com o objetivo final em mente, desde a planta até ao resultado final respeitando as regras e o planeta.

Design de interiores
Escolhemos todos os acabamentos interiores para evitar que se sinta assoberbado com opções. E trabalhamos consigo para esboçar e selecionar todos os detalhes essenciais.
Um processo transparente
A sua obra. À distancia de um click.
Confiar em estranhos não é fácil.
Por isso criámos uma área de cliente exclusiva para que possa acompanhar todo o progresso da obra de forma a sentir confiança e tranquilidade.

Acompanhe a obra:
Progresso
Mostramos a fase em que obra se encontra, dentro do plano temporal acordado.
Galeria de fotos
Atualizamos a galeria de fotos semanalmente para que possa acompanhar a evolução da obra.
Resumo da fase de obra
Apresentamos um relatório da fase em que se encontra e dos próximos passos.
Equipa
Levamos a beleza do legado dos nossos antepassados a mais famílias.

Joana Novo

Luís Gama

Artur Pereira
recuperar para preservar
Recuperamos o património edificado para preservar as áreas verdes.
Ajudamos a preservar o património cultural edificado como forma de evitar a nova construção que destrói as nossas áreas verdes e bonitas paisagens.
Alvará
Os trabalhos são executados por um detentor de alvará activo (o alvará é válido por um período máximo de 12 meses). A situação do alvará do empreiteiro está acessível: aqui.
Defeitos na Obra
Caso a obra apresente defeitos cabe ao consumidor o dever de os denunciar, dentro dos trinta dias seguintes ao seu conhecimento (nos termos do n.º 1 do artigo 1220.º do Código Civil), preferencialmente por carta registada com aviso de recepção.
Se os defeitos puderem ser suprimidos o consumidor tem direito de exigir a sua eliminação. Se não puderem ser eliminados, o consumidor pode exigir nova construção. Não sendo nem eliminados ou feita nova instalação, o consumidor pode exigir a redução do preço ou a resolução (rescisão) do contrato, caso os defeitos impossibilitem o funcionamento do bem em causa.
Materiais com defeitos
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio, que os bens fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada passam a estar sujeitos ao regime das garantias da venda de bens de consumo. Tal significa que, se os bens, fornecidos pelo empreiteiro, apresentarem defeitos conferem ao consumidor o direito de exigir que a conformidade seja reposta, sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, redução adequada do preço, ou resolução do contrato.
Garantias dos Materiais
Caso se manifestem defeitos nos materiais ou utensílios utilizados para a execução da obra, o consumidor tem dois ou cinco anos, a contar do seu fornecimento, para exercer o direito de reclamação, consoante se trate respectivamente de bens móveis ou imóveis, designadamente por estarem integrados em bens imóveis. Havendo substituição dos materiais/utensílios pelo empreiteiro, os novos materiais/utensílios que substituíram os primeiros gozam também de um prazo de garantia de dois ou cinco anos, consoante se trate respectivamente de coisa móvel ou imóvel.
Assim, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/2008, um consumidor que se dirige a uma oficina, na qual lhe foram colocadas peças para reparação da sua viatura automóvel, tem dois anos de garantia relativamente a tais peças, já a tinta que o empreiteiro usa para pintar um prédio confere ao consumidor cinco anos de garantia sobre este material, desde que fornecido pelo empreiteiro.
Prazos para denunciar defeitos
Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar a falta de conformidade dos bens de consumo fornecidos pelo empreiteiro num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data que tenha detectado esse defeito.
Prazo de cumprimento de obra
O não cumprimento do prazo estipulado no orçamento não determina automaticamente o incumprimento do contrato por culpa do empreiteiro.
O consumidor deverá previamente interpelar o empreiteiro, notificando-o para que cumpra o contrato em atraso. Essa notificação deverá ser feita preferencialmente por carta registada com aviso de recepção para o seu domicílio profissional. O consumidor deverá ainda estabelecer um novo prazo (razoável) ao empreiteiro para que este cumpra com o acordado, sendo que só a partir do não cumprimento deste último prazo será possível responsabilizar o empreiteiro e por termo ao contrato de empreitada.
Sede física
Caso seja necessário responsabilizar o empreiteiro por incumprimento do contrato ou cumprimento defeituoso o conhecimento da sede física do profissional é de particular importância, pois o meio de contactar com o profissional deverá ser por via de carta registada com aviso de recepção enviada para a morada do escritório do empreiteiro.
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